Dúvidas Frequentes
A sua dúvida é sobre?
:: Seguro de automóvel
:: Seguro de Condomínio
:: Previdência
:: Seguro Saúde
:: REF. SEGURO DE AUTOMÓVEL
1 - O que é desconto por bonificação?
Resposta: É um desconto concedido na renovação do seu seguro, independente de qualquer que seja a Cia seguradora.
2 - O que é desconto de renovação?
Resposta: É um desconto especial concedido na renovação do seu seguro, caso você renove com a mesma cia seguradora.
3 - O seguro do meu carro é de uma determinada Cia seguradora e está próximo ao fim da vigência e eu gostaria de renovar com outra cia seguradora, posso aproveitar o bônus?
Resposta: Sim. Seu bônus é aproveitado e caso não tenha ocorrido sinistro,seu desconto aumenta (avança uma classe). Caso tenha ocorrido algum sinistro,seu desconto diminui (regride uma classe).
4 - Como é definido o valor que é pago nos casos de indenização integral do veículo?
Resposta: Seguros com Reposição Garantida - Tabela Fipe, Jornal do Carro ou Molicar: a indenização é definida pelo valor médio do veículo referência, apurado pela Tabela na data da liquidação do sinistro, considerando o fator de ajuste fixado na contratação do seguro. Seguros com Valor Determinado: a indenização é igual ao valor estipulado para o veículo no ato da contratação
5 - Em que situação um acidente ocorrido com o veículo é considerado Indenização Integral?
Resposta: Quando os prejuízos ultrapassarem 75% do valor médio de mercado nos seguros com Reposição Garantida - Tabela Fipe do veículo ou 75% do Valor Determinado por você.
:: REF. SEGURO DE CONDOMÍNIO
1 - O que a cobertura de responsabilidade civil do condomínio garante?
Resposta: Cobre os danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo condomínio Segurado, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado.
2 - Empregados de condomínios tem algum tipo de cobertura no seguro de condomínio?
Resposta: Sim. Existe uma cobertura dentro deste seguro que quando contratada assegura a seus empregados a indenização por morte de qualquer causa ou a invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença, desde que os mesmos estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições de saúde na data de início de vigência da contratação do seguro.
:: REF. PREVIDÊNCIA
1 - A nova Lei de tributação também incidirá sobre as rendas?
Resposta: Não. A nova Lei só atinge os planos, de Contribuição Definida, com cobertura de sobrevivência. A tributação sobre os benefícios de risco, pagos em forma de renda, não sofre qualquer alteração. Os referidos valores continuam sendo tributados, normalmente, na fonte, de acordo com a tabela progressiva vigente.
2 - Como era o tratamento tributário antes de 01 de 2005?
Resposta: A retenção era efetuada, na fonte, de acordo com o valor recebido (resgate e/ou benefício), em relação à tabela progressiva vigente, independente do tempo de permanência no plano.
3 - Como escolher o melhor regime tributário?
Resposta: A opção deve ser feita, com cautela, com base no planejamento financeiro do participante/segurado. Para valores de renda abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva, sempre deverá ser escolhido o regime antigo. O novo regime, de acordo com a tabela decrescente, deve ser escolhido, caso a intenção seja, de fato, a acumulação de reserva para benefício de renda futuro, isto é, caso a contratação seja feita para o longo prazo. Nesse novo regime, a tributação é regressiva, de acordo com o tempo de cada contribuição. O regime anterior, de acordo com a tabela progressiva, em função do valor do resgate e/ou do benefício, deve ser escolhido, caso o participante tenha intenção de efetuar resgates ou usufruir do benefício, no curto prazo.
4 - Qual o momento ideal de contratar um plano de Previdência Complementar?
Resposta: Quanto antes, melhor. Assim você terá que investir menos para garantir sua renda complementar para viver com tranqüilidade e conforto quando parar de trabalhar.
5 - Qual é a importância de ter um plano de Previdência Complementar?
Resposta: A terceira idade, cada vez mais conhecida como melhor idade, é a época da vida em que as obrigações cedem espaço ao tempo livre para o lazer. O valor da aposentadoria do INSS não é suficiente para manter o padrão de vida a que você vai estar acostumado quando parar de trabalhar. Além de propiciar conforto e segurança, a renda do seu plano de Previdência vai bancar os sonhos e as viagens que você vai poder realizar.
6 - O que o PGBL tem de benefício em relação aos planos tradicionais?
Resposta: O plano PGBL revolucionou o mercado de previdência complementar. Até pouco tempo atrás, quem procurasse por um plano de previdência só encontraria os chamados "planos tradicionais". Estes planos dão uma garantia mínima ao participante, que, em contrapartida, não fica com toda a rentabilidade atingida pelo produto. Uma parcela do Excedente Financeiro - o montante que superar a garantia mínima prometida, geralmente equivalente ao IGPM mais 6% ao ano - fica com a empresa de Previdência.
O PGBL é mais atraente, pois nele o cliente fica com 100% da rentabilidade do plano. Em compensação não há garantia mínima de rendimento. No PGBL o cliente pode acompanhar a rentabilidade do seu plano diariamente em jornais de circulação nacional, como Gazeta Mercantil e Valor Econômico. Além de tudo isso, nos planos PGBL o segurado escolhe como será aplicado o seu dinheiro, de acordo com o seu próprio perfil de investimento.
7 - Eu tenho um Plano de Previdência em uma empresa. Posso transferi-lo para uma outra sem ter que resgatá-lo?
Resposta: Sim. Você não perde nada do que já investiu e não há tributação sobre o valor a ser transferido, isto pode ser feito através de uma portabilidade.
8 - Caso eu venha a falecer, minha família ficará desamparada?
Resposta: Depende de como você for desenhado o seu plano de previdência privada, pois dentro de cada um deles encontra-se amplas coberturas que visam garantir não só você, mas sua família também.
9 - Se eu não conseguir realizar os depósitos no plano, o que acontece com o meu dinheiro?
Resposta: O saldo continuará crescendo para garantir a renda mensal no futuro. Se a necessidade for maior, você poderá suspender temporariamente os investimentos.
10 - Investir em imóveis é mais rentável?
Resposta: É uma ótima opção. Mas é bom ressaltar que imóvel é patrimônio familiar e não tem liquidez. Um imóvel mal administrado, além da depreciação natural, pode sofrer com a má conservação do inquilino, que nem sempre cuida do imóvel da maneira mais adequada. Na hipótese do mercado de imóveis ter alta oferta, você não conseguirá alugar pelo valor correto, e caso você não o alugue, lembre-se que imóvel fechado gera custos contínuos e impostos.
11 - Meu patrimônio é suficiente para que eu mantenha meu padrão de vida no futuro. É mais indicado escolher um plano de previdência ou fazer outro tipo de aplicação?
Resposta: Seu patrimônio certamente foi constituído por diversificação de investimentos, orientados e administrados para um crescimento. Um plano de previdência, a qualquer tempo, será o único investimento com excelente rentabilidade feito pensando exclusivamente em você. Este recurso fará parte de seu patrimônio e lhe propiciará dimensionar um retorno futuro sem que você precise desfazer-se de algum bem em caso de necessidade. Patrimônio não é sinônimo de liquidez, enquanto o Prever assegura uma renda mensal garantida.
:: REF.SEGURO SAÚDE
1 - A cobertura de EMERGÊNCIA/URGÊNCIA estará garantida mesmo durante os prazos de carência?
Resposta: Durante o cumprimento dos Prazos de Carência, a cobertura ambulatorial para Emergência e Urgência estará garantida por até 12 (doze) horas.
2 - seguro saúde estando o segurado no período de carência e passando as 12 horas destinadas à emergência/urgência, o segurado terá direito à cobertura de internação hospitalar?
Resposta: Neste caso quando caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que dentro do período de 12 (doze) horas, e na mesma unidade de atendimento, a cobertura cessará, passando a responsabilidade financeira a ser do Segurado, não cabendo nenhum ônus à Cia seguradora. Para estes casos, na falta de recursos técnicos para a continuidade do atendimento de Emergência ou Urgência, a seguradora garantirá a remoção do Segurado para unidade do Sistema Único de Saúde que disponha dos recursos necessários para garantir o tratamento. Caso o Segurado ou seu responsável legal opte, mediante assinatura do termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela do Sistema Único de Saúde, a seguradora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção. Na impossibilidade da remoção em decorrência de risco de vida do Segurado, a responsabilidade financeira pela continuidade da assistência deverá ser negociada entre a instituição e o Segurado ou seu responsável legal, desobrigando assim a Seguradora de qualquer ônus.
3 - O que é Carência?
Resposta: Período durante o qual mesmo ocorrendo pagamento do prêmio mensal pelo Estipulante (empresa contratante do seguro) o segurado não tem direito a determinadas coberturas.