Glossário de termos técnicos


Aporte: São investimentos extras que o cliente poderá fazer a qualquer momento.

Avaria: Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro.

Ato Doloso: É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização.

Aviso de Sinistro: É a comunicação feita pelo Segurado, Terceiro ou Representante Legal, com a finalidade de dar conhecimento imediato a Seguradora da ocorrência do sinistro visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos. Esta comunicação deve ser feita imediatamente após a ocorrência do sinistro, informando (sempre que possível) a estimativa dos prejuízos.

Carregamento: Percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.

Casco: Denominação técnica atribuída ao veículo segurado.

Endosso: É o documento no qual se formaliza qualquer eventual alteração na apólice, negociada entre Segurado e Seguradora.

Estipulante: É a pessoa jurídica que contrata este seguro, investida dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.

Evento: É toda e qualquer ocorrência passível de ser indenizada pelas garantias contempladas nas Condições Gerais do seguro contratado.

Excedente Financeiro: Toda a rentabilidade da aplicação que exceder a rentabilidade mínima contratada, que será repassada para o plano de acordo com as características de contratação.

Fator de Ajuste: É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo Segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação, utilizado para considerar características particulares; estado de conservação.

Franquia: Entende-se por franquia o valor definido no contrato de seguro, representando a participação do Segurado nos prejuízos indenizáveis conseqüentes de cada sinistro.

Furto Qualificado É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel e é caracterizado quando o crime é cometido: com destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa.

Furto Simples: É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com ou sem emprego de violência e com ou sem vestígios que comprovem claramente sua ocorrência.

LMI - Limite Máximo de Indenização Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, respeitado o valor da Importância Segurada de cada garantia contratada.

Montepio: Denominação dada anteriormente às entidades abertas de previdência complementar, que comercializavam planos previdenciários complementares de pecúlio ou renda anteriormente à regulamentação do setor através da Lei n° 6.435, de 1977.

Nota Técnica Atuarial: Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano previsto no Regulamento.

Pecúlio: Na linguagem dos planos de previdência, designa um benefício pago de uma só vez. Contrapõe-se aos benefícios de renda mensal.

Prêmio: É o preço do seguro. Ou seja, é o valor que o Segurado paga à Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro.

Período de Diferimento: É o período existente entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício.

Pró-Rata: É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior à um ano.

Proponente: É a pessoa física que propõe sua adesão ao seguro e que passará a condição de segurado somente após a sua aceitação formal pela seguradora.

Regime Financeiro de Repartição de Capitais: Estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as Reservas destinadas a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

Reintegração: É a recomposição do valor do seguro, após uma eventual indenização, nas garantias em que este tipo de operação seja permitida.

Risco: É a possibilidade de um acontecimento acidental ou inesperado, causador de dano material e/ou pessoal, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: Incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.

Salvados: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificadas pelos efeitos do sinistro.

Sinistro: É a ocorrência de acontecimento previsto pelo contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo pecuniário ao Segurado.

SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. É o órgão do governo que regula as atividades e fiscaliza as seguradoras e empresas de previdência privada aberta.

Valor Atual: É o custo de reposição do bem ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolescência.

Valor de Mercado Referenciado (VMR): É a quantia variável garantida ao Segurado no caso de Indenização Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Valor de Novo: É o preço da construção ou aquisição de um bem, igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.

Valor Determinado: Trata-se da quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de Indenização Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Vigência: É o período pelo qual está contratado o seguro.

Vistoria: É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser Segurado.


Dicas

Ao adquirir um veículo novo, nunca saia da concessionária sem seguro ...
Lembre-se o contrato de seguro, é um contrato como outro qualquer...
© Copyright 2008, Lisboa life ltda - todos os direitos reservados. - Fone: (0xx61) - 3344-9178 / 3344-6220 / 3341-2687 / 3344-1222
brunoteles.com
desenvolvido por: